Termos de Uso
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
1. DO OBJETO:
1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
1.1. A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, formulou este contrato à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Aeronáutica e do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, Empresa Brasileira de Turismo, e demais legislações e deliberações pertinentes à espécie e segundo o texto sugerido pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo – BRAZTOA.
1.2 É importante para o cliente contratante, cientificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, os expressamente mencionados no ROTEIRO disponível no nosso site e nas redes sociais como serviços inclusos. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito de que determinados serviços estão inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item.
1.3 É objeto do presente contrato o planejamento, organização e execução do roteiro e programa determinado, o sob formato de pacote de viagem em grupo.
1.4 A CONTRATADA atuará como intermediária, relativamente à presente viagem, sendo assim responsável por toda a organização da viagem, de sorte que o(a) CONTRATANTE adquire um “pacote” predeterminado. Nesse contexto, a programação da viagem, inclusive de atrações, será feita pela CONTRATADA, de acordo com o roteiro proposto.
1.4 - A CONTRATADA não aceita inscrições de crianças/adolescentes desacompanhados de seus responsáveis.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação entre fornecedores e o contratante, dos serviços/produtos turísticos descritos nas Condições Específicas deste contrato;.
2.2. A , responsável pelo planejamento e organização da viagem, que depende da atuação de terceiros para execução específica de serviços de transporte, hospedagem, entre outros. A escolha e contratação de prestadores de serviços pauta-se pela capacidade de receber o grupo e pelo atendimento das necessidades do roteiro proposto, cabendo aos terceiros contratados toda a responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou danificação, afora hipóteses de caso fortuito e força maior.
2.3 A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA é responsável tão somente pelo cumprimento dos serviços citados nas Condições Especiais, não lhe sendo imputável qualquer responsabilidade por alterações de horários, rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), atrasos, greves, e demais eventos de força maior, assim como perda ou irregularidade que venha a ocorrer por culpa de terceiros.
3. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1. A atividade empresarial da TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA é a de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como as atividades complementares a esses serviços, relacionados, genericamente, no Decreto 5406/2005 e na cláusula 2 acima. A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, para tanto, relaciona os prestadores de serviços, legalmente habilitados e sugere a contratação daqueles que melhor se adequam às necessidades e condições financeiras do CLIENTE e efetua a contratação dos serviços por sua conta e ordem.
3.2. A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, não presta diretamente nenhum dos serviços turísticos contratados com a sua intermediação, não assumindo, desta forma, qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas sem se limitar a: greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais, como terremotos, maremotos, vulcões, furacões, enchentes, avalanches, nevascas, geadas ou mesmo pelas modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a motivos políticos, operacionais e organizacionais, judiciais, de tráfego aéreo, técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão ou controle, bem como pelo inadimplemento contratual dos prestadores de serviço, pois entre eles e a TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, não se estabelece qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade.
3.3. ROUBOS, assaltos, perda de documentos, desaparecimento de bens dentro de apartamentos, entre outros:
Recomendamos que todos os objetos de valores sejam armazenados no cofre de seu apartamento / cabine. No caso de assalto ou perda de documentos / pertences, o próprio passageiro deverá procurar a delegacia local para registrar um boletim de ocorrência. A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, as Operadoras, os Hotéis e as Cias Marítimas, não possuem nenhuma responsabilidade nos casos citados acima, bem como, não se responsabilizam pelos documentos / pertences deixados em ônibus ou embarcações durante transfers ou passeios.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. Em viagens pelo Brasil é obrigatório estar portando RG original e em bom estado durante toda a viagem. Para crianças até 11 anos, o RG poderá ser substituído pela certidão de nascimento original. Estrangeiros viajando pelo Brasil devem estar portando o seu Passaporte original.
4.2. Em viagens internacionais (fora do Brasil) é obrigatório estar portando Passaporte válido durante toda a viagem, mesmo para crianças de qualquer idade. Alguns países do Mercosul (como por exemplo Argentina, Chile, Uruguay) aceitam o RG original como documento migratório, podendo nestes casos então, o Passaporte ser substituído pelo RG original (tanto para adultos quanto para crianças), desde que o RG esteja em bom estado e seja recente (condizendo a foto com a fisionomia atual do viajante).
4.3. VISTOS: muitos países exigem que brasileiros possuam vistos para entrarem no país. A responsabilidade pela validade do passaporte, obtenção dos vistos, bem como os pagamentos das taxas envolvidas são de inteira responsabilidade dos passageiros. E esse deve ser obtido em tempo hábil para o embarque. A obtenção do visto não garante a entrada no país de destino. No caso de ter sua entrada negada pelas autoridades de imigração, não haverá reembolso pela não utilização dos serviços previamente contratados. Crianças também necessitam de vistos. Muita atenção em viagens marítimas, pois o porto de embarque pode não necessitar de visto, mas os portos de paradas (visitas) podem ser em países que necessitem de vistos.
4.4. VACINAS: muitos países exigem que o viajante tome determinadas vacinas com determinada antecedência. Além de tomar a vacina, o viajante deve internacionalizar a sua carteira de vacinação. O viajante deve obter a informação correta e atual de cada país, entrando diretamente em contato com seu consulado. É de responsabilidade do contratante respeitar todos os protocolos sanitários.
4.5. Autorizações para menores desacompanhados viajando fora do Brasil ou em cruzeiros marítimos (mesmo que na costa brasileira): menores de 18 anos de idade em conformidade com o artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização judicial não será necessária quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais, guardião ou tutor. Quando viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida. Em qualquer outra hipótese, a autorização judicial é imprescindível. Importante: essa autorização é para sair do Brasil; países como os Estados Unidos, a maioridade é de 21 anos.
4.6. autorizações para menores desacompanhados viajando dentro do Brasil: crianças de 0 a 16 anos incompletos desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto para comprovação do parentesco não precisam de autorização judicial para viajar. Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança expedido na cidade de embarque constando: Data e trecho de ida e retorno (se for o caso), bem como o nome e parentesco da pessoa responsável pelo menor no momento do embarque e do desembarque. Para menores de 5 anos incompletos as Cias Aéreas não transportam desacompanhados de um responsável.
4.7. vouchers: este contrato / recibo não vale como documento para embarque aéreo, marítimo ou terrestre. Nem tampouco para hospedagem em hotéis ou utilização de outros serviços contratados. Para utilização dos serviços contratados neste recibo o viajante deverá retirar na agência com 1 (um) dia útil de antecedência a data de embarque, os documentos necessário como bilhetes aéreos, vouchers, entre outros, conferindo os mesmos.
4.8. O CONTRATANTE declara estar ciente que a TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e os fornecedores dos serviços mencionados nesse recibo ficam isentos de quaisquer despesas que venham à ocorrer durante a viagem e/ou o não embarque dos passageiros descritos nesse recibo, devido à falta da documentação acima descrita. Estou ciente de que a CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade na minha situação migratória no(s) país(es) a serem visitados, não se responsabiliza por problemas em caso de deportação de passageiros e nenhum valor será ressarcido caso isto ocorra.
5. CARTÃO DE ASSISTÊNCIA COM SEGURO VIAGEM
5.1 Durante uma viagem, imprevistos podem ocorrer gerando gastos com assistência médica, odontológica, entre outras. No programa adquirido não está incluído nenhum tipo de seguro. O cliente declara que este serviço foi oferecido e que recomendamos a sua aquisição. Para alguns países, a sua aquisição é obrigatória. (como por exemplo viagens para alguns países da Europa)
5.2 A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA não é responsável por despesas médico-hospitalares, odontológicas, entre outras, correlacionadas direta ou indiretamente com a saúde do passageiro, física ou mental, durante o período da viagem, com o que está ciente e de acordo o CONTRATANTE.
5.3 A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA não é responsável pela guarda de dinheiro, objetos de valor, documentos, ou bens em geral do passageiro, tampouco pela sua perda, roubo, furto ou extravio, com o que está ciente e de acordo o CONTRATANTE.
6. CANCELAMENTOS, ALTERAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS:
6.1. Por razões operacionais, a TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA reserva-se o direito de promover alterações quanto ao serviço/produto turístico, observado sempre o mesmo padrão de qualidade contratado (ex: inclusão ou exclusão de escalas de vôos, alteração de aeroporto, alteração de pousadas/hotéis, serviços, tipos de vôos, etc);
6.2. Excepcionalmente, caso necessário por razões operacionais, poderá ser alterada a data de embarque e/ou retorno, limitada a, no máximo de 24 horas, podendo corresponder às horas imediatamente anteriores ou posteriores ao horário inicialmente previsto, desde que o CONTRATANTE seja informado da alteração, não haja prejuízo ao produto/serviço turístico e que não exista majoração do preço do pacote.
6.3 No tocante à prestação de serviços de terceiros ora contratados, a TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, se isenta de responsabilidade, junto ao CONTRATANTE e/ou passageiro, na eventual ocorrência de dano decorrente destes serviços, cuja ingerência não lhe pode ser de qualquer forma imputável.
6.4 A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA não responde, nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos, cuja responsabilidade legal ou contratual seja diretamente imputável à terceiro, como nos casos dos transportes aéreos, terrestres, marítimos ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei.
6.5. A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA é responsável tão somente pelo cumprimento dos serviços citados no contrato, não lhe sendo imputável qualquer responsabilidade por alterações advindas como alterações de horários, rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), atrasos greves, e demais eventos de força maior, assim como perda ou irregularidade que venha a ocorrer por culpa de terceiros.
6.6. O CONTRATANTE está ciente e de acordo, que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora. A CONTRATANTE está ciente e de acordo, que qualquer alteração na programação turística decorrente de problemas que surgirem no decorrer do trajeto não são de responsabilidade da TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, pois esta não tem qualquer ingerência em tais ocorrências.
6.7. Entende-se por cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou dos serviços contratados, bem como as alterações de datas de embarque, de entrada e/ou saída e retorno.
6.8. O cancelamento poderá ser solicitado com antecedência com no mínimo 30 dias, do que seu aceite ou não estará sujeito às condições estabelecidas neste contrato e às normas aplicadas pelos fornecedores de serviços e produtos e instituições financeiras envolvidas.
6.9 Nenhum reembolso será feito por qualquer parte do roteiro que não for utilizado pelo cliente durante a viagem, mesmo opcionais com a anuência do(a) CONTRATANTE com tal circunstância, pois ciente de que a TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA já terá assumido compromissos financeiros com terceiros, sem possibilidade de reversão.
6.10 Responsabilizar-se pelo custeio de quaisquer despesas relativas ao serviço/produto turístico, perda de vôos, traslados, dentre outros, por sua culpa exclusiva, e/ou de terceiros, inclui também como responsabilidade do CONTRATANTE a perda da viagem ou algum passeio por não cumprimento do horário conforme roteiro proposto ou alteração feito pelo o guia para adequação do roteiro.
6.11. Cancelamento por falta de documentação: É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE estar de posse dos documentos pessoais, especificamente carteira de identidade ORIGINAL para maiores de 12 (doze) anos, Certidão de Nascimento ORIGINAL para Criança com idade inferior a 12 anos e passaporte para todas as idades (caso necessário em viagens internacionais). A falta ou ausência do documento original no ato do embarque implicará a perda da viagem sem direito a restituição do valor pago.
6.12. No caso de cancelamento por parte do CLIENTE, A agência efetuará o reembolso do valor devido dentro do prazo máximo de 90 dias a partir data da solicitação, será calculado sobre o total efetivamente recebido pela agência, excluindo-se o valor da comissão retida, bem como despesas administrativas e valores já pagos antecipadamente aos fornecedores.
6.13. Em caso solicitação de cancelamento por parte do CONTRATANTE será aplicado multa contratual de natureza não indenizatória na seguinte proporção:
a) Multa de 20% para substituição ou alteração de dados do passageiro;
b) Multa de 20% para cancelamento igual ou superior 30 dias que antecede a viagem;
c) Multa de 20% para cancelamento com 29 a 15 dias que antecede a viagem;
d) Multa de 50% para cancelamento com 14 a 08 dias que antecede a viagem;
e) Multa de 100% para cancelamento com menos de 7 dias até o dia da viagem;
6.14. Além das taxas e multas descritas acima serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a agência, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagens, receptivos, restaurantes e outros serviços contratados.
6.15. É lícito ao CLIENTE, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial da AGÊNCIA DE VIAGEM ou da TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,exercer seu direito de arrependimento, desistindo da contratação dos serviços, desde que o faça em até 7 (sete) dias contados da contratação, e que não esteja a menos 7 (sete) da data da viagem, conforme os moldes do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (com exceção das taxas/multas impostas pelas cias aéreas em virtude do cancelamento, as quais serão aplicadas).
6.16. Configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do CLIENTE e/ou passageiros do contrato, na hora e local marcados para o início dos serviços ou o comparecimento depois de iniciada a sua prestação.
6.17. Configura cancelamento a transferência pelo CLIENTE dos seus direitos a outras pessoas.
6.18. Após o cálculo das penalidades/multas previstas, existindo saldo, o mesmo será devolvido ao CLIENTE através de estorno do cartão de crédito ou mediante depósito em conta corrente, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados da data do pedido de cancelamento. Caso o saldo seja negativo, o CLIENTE deverá pagá-lo no prazo máximo de até 90 (sessenta) dias, contados da data do pedido de cancelamento.
6.19. No caso de não pagamento de qualquer das parcelas do preço pelo CLIENTE, na data de seu vencimento, a TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA se reserva ao direito de cancelar os serviços contratados, inclusive bilhetes aéreos, sendo, nessa hipótese, aplicadas as penalidades previstas na cláusula 6.3.
7. DO CANCELAMENTO / ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS – PELA TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
7.1. Por motivos técnico-operacionais, a TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e/ou seus prestadores de serviço promoverão, sempre que necessário, alterações de itinerários, meios de transporte ou de hospedagem, equipamentos, escalas, serviços, companhias aéreas, etc, sem prejuízo para o CLIENTE, pois lhe será sempre garantido um serviço similar. Caso necessário poderá também haver alteração na data, local e horário de embarques, a fim de garantir o meio de transporte, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando-se sempre ao CLIENTE sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitá-la ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
7.2. Também poderão provocar o cancelamento dos serviços contratados, em qualquer fase ou etapa, a ocorrência de caso fortuito e ou força maior, assim definidos no § único, do art. 393, do Código Civil, que, entre outras hipóteses, manifestam-se por meio de fenômenos da natureza ou em casos de calamidade pública; guerras; imposições governamentais; perturbação da ordem; acidentes ou greves, entre outros, mas sempre prejudiciais aos serviços de viagem e/ou que coloquem em risco o CLIENTE e demais participantes dos serviços. Caberá à TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA neste caso, restituir os valores efetivamente pagos, na época, sem acréscimo de multa, juros e/ou correção monetária.
7.3. O CLIENTE que, de alguma forma, colocar em risco ou prejudicar o bom andamento da viagem e dos demais (passageiros ou não), será desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso, o preposto da TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, no primeiro destino hábil, o auxiliará para a obtenção da passagem para sua volta. Despesas adicionais serão de inteira responsabilidade do CLIENTE.
7.4. DO CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS – POR ATO DE AUTORIDADE ESTATAL. A restrição ao ingresso ou permanência do CLIENTE em território internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais. A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ou qualquer outra empresa, não detém qualquer ingerência sobre tal decisão.
8. BAGAGENS
8.1. A bagagem despachada é a bagagem que vai no porão do avião. Em vôos domésticos (dentro do Brasil), cada adulto tem direito a um volume de até 23 kg. Normalmente para bagagens despachadas em vôos internacionais iniciando no Brasil, cada adulto tem direito a 02 volumes de até 32 kg, com exceção de alguns países da América do Sul que é de 1 volume de até 23 Kg em malas devidamente etiquetadas com nome , endereço e telefone. Crianças de 2 a 12 anos incompletos, 1 volume de até 11,5 kg, sem direto a bagagem de mão. Também em muitos casos quando o vôo inicia fora do Brasil, o limite é de uma mala de até 20 kg por adulto. Trechos internos no exterior, como por exemplo EUA, Europa, entre outros, o limite de bagagem é de 1 mala de até 20 kg por pessoa. A bagagem de mão é a bagagem não despachada conduzida pelo próprio Cliente, livre de pagamento de tarifa ou de frete, sendo permitido até 10 kg, além disso, a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não poderá ser superior a 115 centímetros. Orientamos que a bagagem de mão seja utilizada para o transporte de dinheiro, papéis negociáveis, documentos, equipamentos eletrônicos e acessórios (celulares, máquinas fotográficas, laptops, palms, filmadora etc.), remédios, chaves etc. Informamos que a guarda e a condução da bagagem de mão é de inteira responsabilidade do Cliente. No entanto, para bagagens de mão e bagagens despachadas no porão do avião, existem algumas exceções. Portanto solicitamos que entre em contato direto com a sua Cia Aérea através de seu site ou telefones.
9. DIVERSOS
9.1. para embarques em vôos domésticos, comparecer no balcão da Cia aérea no aeroporto de embarque com 02:00h (duas horas) de antecedência ao horário de partida do vôo;
9.2. para embarques em vôos internacionais, comparecer no balcão da Cia aérea no aeroporto de embarque com 04:00h (quatro horas) de antecedência ao horário de partida do vôo;
9.3. para embarques em cruzeiros marítimos, comparecer no balcão da Cia marítima no porto de embarque com 05:00h (cinco horas) de antecedência ao horário de partida do navio;
9.4. a maioria dos hotéis no Brasil e no mundo trabalham com as diárias iniciando às 14 horas e encerrando às 11 horas. Verifique a sua previsão de chegada e saída do hotel e adquira uma diária a mais na ida e/ou na volta, para que seu apartamento esteja disponível durante toda a sua viagem;
9.5. muita atenção a diferença de horário referente a fusos e horário de verão. Os horários impressos nos vouchers referem-se sempre ao horário local. Muita atenção aos vôos com embarque na madrugada, pois em sua maioria a sua apresentação no aeroporto se dará no dia anterior ao embarque.
9.6. A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA é uma agência que trabalha com os melhores fornecedores de serviços turísticos no Brasil e no mundo, apresentando sempre ao contratante algumas opções de escolha. Fica claro que a decisão final na escolha dos serviços contratados é de livre decisão do contratante. A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA reforça que os hotéis de categoria Luxo, 5 estrelas e resorts, são melhores que hotéis 3 estrelas e/ou de categoria turística.
9.7. Fica expressamente consignado que, qualquer cortesia a ser concedida pela empresa ora vendedora, será realizada expressamente no presente contrato / recibo.
9.8. Para pacotes turísticos em vôos fretados a TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA reserva-se o direito de alterar a Cia aérea, horários de vôo e local de embarque / desembarque. Em vôos fretados também não é possível marcar os assentos na aeronave com antecedência, somente no momento do embarque, se permitido pela Cia aéra. Mesmo assim, salientamos que qualquer transporte aéreo está sujeito a alterações após a compra. Passagens emitidas em vôos fretados não poderão ser alteradas; e a sua não utilização acarretará na perca de 100% do valor das passagens.
9.9. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA poderá, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.
9.10. Viagens rodoviárias dependem de um número mínimo de participantes para a confirmação da mesma.
O contratante declara estar ciente de que a viagem rodoviária adquirida neste contrato não está confirmada e que se até a data do embarque não houver esse número mínimo de 15 participantes, a mesma será cancelada e o contratante terá o reembolso integral do valor pago. A Operadora poderá operar o roteiro em vans, micro-onibus ou ônibus para tentar viabilizar a confirmação do roteiro. Caso isso ocorra, não haverá nenhum reembolso referente a alteração do tipo de transporte.
9.11. Em viagens à negócios, feiras, reuniões, congressos, entre outros compromissos COM HORÁRIO, orientamos o contratante a viajar com 02 (dois) dias de antecedência ao seu compromisso no local de destino, podendo assim em sua maioria dos casos, evitar a perda desse compromisso por um atraso de vôo, etc.
9.12. Acomodação de 2 pessoas em apartamentos ou cabines de navios poderão ser realizadas em 2 camas de solteiro ou uma de casal conforme disponibilidade do hotel / navio. A acomodação da terceira e quarta pessoa dentro do mesmo apartamento ou cabine poderá ocorrer em cama extra, beliche, sofá cama, etc, conforme disponibilidade do hotel / navio.
9.13. Para locação de veículos no Brasil e no mundo, existem exigências específicas por parte das locadoras como por exemplo mínimo de 2 anos de carteira de habilitação, possuir cartão de crédito internacional com limite para a franquia do seguro, possuir carteira de habilitação internacional, entre outros. Portanto o contratante de veículos deve estar atento as exigências das locadoras, descritas em seus sites / contratos.
9.14. Para cada viagem, o CONTRATANTE deverá estar atento a moeda local utilizada, pois cada país possui uma moeda distinta, sendo que alguns países aceitam além da moeda em espécie, cartão de crédito internacional e travel check. Solicitamos que o contratante entre em contato diretamente com uma casa de câmbio para a realização de compra e venda de moedas e maiores informações. Salientamos que em viagens marítimas, mesmo realizadas na costa brasileira, não é aceito a moeda brasileira (REAL). Para viagens ao exterior, existe uma quantia máxima de moedas que o passageiro poderá portar para entrar ao país, consulte:www.receita.fazenda.gov.br
9.15. Em função da Resolução 218, da ANAC, as agências de turismo são obrigadas a informar aos passageiros sobre a média de atrasos e cancelamentos dos voos de/para o Brasil no ato da compra da passagem. Assim sendo, compromete-se o CLIENTE a consultar o link da ANAC, para ter acesso aos percentuais de atrasos nos voos: http://www2.anac.gov.br/percentuaisdeatraso/, o qual está disponível no site da TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO: www.tjturismo.com.
9.16. Compras / Lojas Francas (Duty Free Shops)
Para maiores informações consulte:
www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/
10. DOCUMENTOS DE VIAGEM ENTREGUES PELA TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
10.1. A TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA providenciará, no prazo de 72 horas úteis após o pagamento total, a emissão da documentação de viagem (VOUCHER).
10.2. A documentação de viagem para vôos fretados, com bloqueio parcial ou total de lugares, será entregue num prazo máximo de 48 horas antes do embarque.
10.3. Em casos de reserva de último momento, a TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA se reserva ao direito de entregar a documentação de viagem no local de embarque.
11. REEMBOLSOS
11.1. Os reembolsos de serviços não utilizados deverão obedecer às condições estabelecidas neste contrato, sendo que o prazo máximo para possíveis devoluções será de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de solicitação do reembolso, e prorrogável por igual período.
11.2. Em casos de impossibilidade de entrada no país de destino por qualquer que seja o motivo alegado pela imigração local, não serão em hipótese alguma responsabilidade da TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, e os reembolsos parciais, quando cabíveis, poderão ser efetuados dentro dos critérios previstos neste contrato ou segundo condições específicas de cada serviço incluído no pacote adquirido.
11.3. Uma vez retido na imigração e obrigado a retornar, não se aplica direitos de reembolso sobre a passagem aérea, uma vez que a mesma terá sido utilizada no todo ou em parte.
12. PANDEMIA: LEI 14.046
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídosshowse espetáculos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
§ 1º As operações de que trata ocaputdeste artigo ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, e estender-se-ão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.
§ 2º Se o consumidor não fizer a solicitação a que se refere o § 1º deste artigo no prazo assinalado de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de falecimento, de internação ou de força maior, o prazo será restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação.
§ 3º (VETADO).
§ 4º O crédito a que se refere o inciso II docaputdeste artigo poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
§ 5º Na hipótese prevista no inciso I docaputdeste artigo, serão respeitados:
I - os valores e as condições dos serviços originalmente contratados; e
II - o prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
§ 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas referidas nos incisos I e II docaputdeste artigo.
§ 7º Os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados, tais como taxa de conveniência e/ou de entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor, nos termos do inciso II docaputdeste artigo, ou do valor a que se refere o § 6º deste artigo.
§ 8º As regras para adiamento da prestação do serviço, para disponibilização de crédito ou, na impossibilidade de oferecimento da remarcação dos serviços ou da disponibilização de crédito referidas nos incisos I e II docaputdeste artigo, para reembolso aos consumidores, aplicar-se-ão ao prestador de serviço ou à sociedade empresária que tiverem recursos a serem devolvidos por produtores culturais ou por artistas.
§ 9º O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da emergência de saúde pública referida no art. 1º desta Lei na data da remarcação originária, bem como aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.
Art. 3º O disposto no art. 2º desta Lei aplica-se a:
I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; e
II - cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.
Art. 5º Eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de natureza consumerista regidos por esta Lei caracterizam hipótese de caso fortuito ou de força maior, e não são cabíveis reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ressalvadas as situações previstas no § 7º do art. 2º e no § 1º do art. 4º desta Lei, desde que caracterizada má-fé do prestador de serviço ou da sociedade empresária.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
15.1. O CLIENTE que necessitar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade ou dieta/alimentação especial ou, ainda, na hipótese da viagem estar sendo realizada por motivos de saúde ou sendo ele portador de alguma doença grave ou que necessite atenção especial, portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar ou, ainda, na hipótese de gravidez deve declarar sua condição à TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, no ato da solicitação da reserva, de forma a possibilitar a TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA a aquisição de serviços que melhor atendam às suas necessidades.
15.2. O CLIENTE autoriza a TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA a consultar aos sistemas de risco de crédito (SPC, SERASA, etc) sobre a existência de restrição à concessão de crédito e a ceder o crédito de eventual parcelamento do débito a terceiros.
16. FORO
16.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente contrato, por eleição, os CLIENTES elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
17. USO DA IMAGEM – MÍDIA – DIVULGAÇÃO E MARKETING
17.1 O CLIENTE autoriza desde já, a utilização de seu nome, imagem e voz, em quaisquer meios de comunicação incluindo divulgação em redes sociais como marketing da TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA por período indeterminado, com o propósito de reforço de mídia publicitária e reconhecimento da marca.
18. DAS LIMITAÇÕES DE DIREITO
18.1. Todas as cláusulas que possam implicar qualquer limitação aos direitos do CLIENTE, encontram-se em respeito ao artigo 54, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, escritas de forma clara e destacada e foram previamente lidas, entendidas, aceitas e subscritas pelo CLIENTE.
O CLIENTE declara, neste momento, ao LER o presente contrato, total conhecimento e aceitação integralmente de todas as suas cláusulas específicas e gerais, declarando, ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas à TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades previstas neste Contrato.